Projeto de Lei Nº 91/2017
Tipo: Executivo
Data: 21/11/2017
Protocolo: 02330/2017
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Assunto: Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 91/2017 | 10/04/2018 | 388,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 91/2017 | 04/12/2017 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 91/2017 - Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências. | |
Anexos Nº 1/2017 ao Projeto de Lei Nº 91/2017 | 11/12/2017 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 91/2017 - Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 6381/2018 ao Projeto de Lei Nº 91/2017 | 02/04/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 91/2017 - Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências. | |
Anexos Nº 2/2018 ao Projeto de Lei Nº 91/2017 | 07/04/2018 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 91/2017 - Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 6296 | 07/04/2018 |
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e dá outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
A favor (17) - Jorge Cândido Ferreira, Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso, Bispo André, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Itamar José Martins, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros
Abstenção (1) - José Carlos Felipe de Almeida
Resultado: Aprovado