RESOLUÇÃO Nº 01 DE 216 DE JUNHO DE 2019
Institui o Regimento Interno do Parlamento Jovem de Itapetininga, programa da Câmara Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O programa Parlamento Jovem de Itapetininga, instituído pela Resolução nº 613, de 28 de maio de 2019, que revogou as Resoluções nº 559, de 26 de novembro de 2012 e nº 592, de 23 de maio de 2017, será sediado no município de Itapetininga e terá como recinto de seus trabalhos o Plenário da Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 2º O Parlamento Jovem de Itapetininga poderá ser composto por até 19 (dezenove) vereadores jovens e respectivos suplentes, cada um representando uma das escolas estaduais sediadas no município de Itapetininga.
Parágrafo único. A eleição dos Vereadores Jovens se dará no âmbito escolar e sua organização e coordenação ficará a cargo da Diretoria de Ensino da Região de Itapetininga.
CAPÍTULO II
DA POSSE
Art. 3º O mandato dos Vereadores Jovens será de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º A posse se dará em Sessão Solene realizada exclusivamente para esse fim, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, ocasião em que os Vereadores Jovens e seus suplentes receberão o diploma de Vereador Jovem e de Suplente de Vereador Jovem, assinarão o termo de posse e prestarão compromisso de posse, nos seguintes termos:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a Lei e promovendo o bem-estar do Município. ”
Parágrafo único. A Sessão Solene de Posse será realizada no mês de fevereiro, em consonância com o calendário escolar, em data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 5º O Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem que não tomar posse, deverá apresentar justificativa por escrito de sua ausência.
§1º A justificativa será apreciada pela Mesa do Parlamento Jovem de Itapetininga e, caso seja aceita, o Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem tomará posse na 1ª sessão ordinária.
§2º A renúncia ao mandato, pelo Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem, deverá ser comunicada pela coordenação da respectiva escola, por escrito à Mesa do Parlamento Jovem de Itapetininga, contendo a indicação do (s) novo (s) participante (Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem).
§3º Em caso de renúncia do Vereador Jovem e do Suplente do Vereador Jovem, a escola indicará novo Suplente que assumirá o mandato.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA E SEUS MEMBROS
Seção I
Da eleição da Mesa Diretora
Art. 6º Imediatamente após a posse, na mesma sessão solene, será realizada a eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga.
Art. 7º A Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 8º Todos os Vereadores Jovens podem votar ou ser votados.
§1º O suplente de Vereador Jovem só terá direito a votar ou ser votado, caso esteja ausente o Vereador Jovem titular.
§2º Caso o Suplente de Vereador Jovem seja eleito para qualquer cargo, assumirá automaticamente o mandato de Vereador Jovem titular, e o Vereador Jovem ausente ficará como seu suplente.
§3º A eleição se dará através de chapa registrada junto à Mesa dos trabalhos da Sessão Solene e será eleita por maioria absoluta.
§4º A chapa única também será submetida à votação.
§5º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa cujo (a) presidente for mais velho (a).
§6º Persistindo o empate será realizado sorteio para conhecer-se a chapa eleita.
§7º Imediatamente após a eleição, o Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga proclamará e empossará a Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga que assumirá os trabalhos da sessão solene e dará início as atividades pertinentes ao projeto Parlamento Jovem de Itapetininga.
Seção II
Das atribuições da Mesa Diretora
Art. 8º À Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga compete:
I - coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos das sessões plenárias do Parlamento Jovem de Itapetininga.
II – dar posse aos suplentes;
III – representar o Parlamento Jovem de Itapetininga perante à Câmara Municipal de Itapetininga, à Prefeitura Municipal de Itapetininga e perante à Diretoria de Ensino da Região de Itapetininga, bem como em eventos em geral;
IV- promover a interlocução dos membros do Parlamento Jovem com órgãos públicos e privados visando a realização de ações em prol de nosso município.
Seção III
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 9º O (A) Presidente é o representante do Parlamento Jovem de Itapetininga nos casos de pronunciamento coletivo, o regulador de seus trabalhos e o (a) fiscal da sua ordem, em conformidade com este Regimento.
Art. 10. São funções do (a) presidente do Parlamento Jovem:
I – presidir, abrir, suspender e encerrar a sessão plenária;
II – manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
III – zelar para que os (as) vereadores jovens possam agir com liberdade, dignidade e respeito e para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
IV – conceder a palavra aos demais vereadores jovens;
V – advertir e convidar a sentar-se o (a) vereador (a) jovem que insistir em falar sem que lhe seja concedida a palavra;
VI – anunciar a Ordem do Dia;
VII – organizar a discussão e votação das proposituras dos (a) vereadores (as) jovens;
VIII – anunciar o resultado das votações;
IX – Para participar de qualquer discussão de matérias, o (a) presidente solicitará autorização ao plenário para manifestar-se;
X – O (A) Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse geral; e,
XI – O (A) Presidente fará cumprir a decisão do Plenário, sob pena de destituição.
Seção IV
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 11. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, em toda a sua plenitude.
Seção V
Do 1º Secretário
Art. 12. São atribuições do 1º Secretário:
I – promover a leitura do expediente ou qualquer outro documento determinado pelo presidente.
II – auxiliar o (a) presidente na condução dos trabalhos da sessão ordinária.
III – assinar em conjunto com o (a) Presidente todos os documentos pertinentes aos trabalhos do Parlamento Jovem de Itapetininga;
IV – assumir as atribuições do (a) Presidente ou do Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento de um, de outro ou de ambos.
Seção V
Do 2º Secretário
Art. 13. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, em toda a sua plenitude.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES DO PARLAMENTO JOVEM
Seção I
Das Sessões
Art. 14. O Parlamento Jovem de Itapetininga realizará sessões ordinárias e sessões solenes.
Art. 15. As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente, sempre na última quarta-feira do mês, com início às 15 horas e com duração máxima de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogada por 30 minutos, para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. A data das sessões poderá ser alterada conforme decisão da Presidência da Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 16. Durante as sessões os Vereadores Jovens poderão apresentar indicações, requerimentos, moções de congratulações e de apelo e projetos de resolução.
Art. 17. As Sessões Solenes serão destinadas à posse dos Vereadores Jovens e à entrega de honrarias ou homenagens, como por exemplo, a Medalha de Mérito Parlamento Jovem de Itapetininga.
Art. 18. As Sessões do Parlamento Jovem de Itapetininga serão públicas e serão abertas pelo (a) Presidente ou seu substituto legal.
Art. 19. Os trabalhos de cada sessão serão transcritos resumidamente em ata, a qual será colocada em discussão no expediente da sessão subsequente e considerada aprovada com as retificações e impugnações que porventura apresentadas.
Art. 20. As sessões ordinárias se desenvolverão na seguinte ordem:
I – abertura pelo (a) Presidente.
II – registro de presença
III – pequeno expediente que é composto por: discussão da ata da sessão anterior, leitura de ofícios e respostas recebidos pelo Parlamento Jovem;
IV – ordem do dia (votação de projetos)
V – grande expediente que é composto pela discussão de moções, indicações e votação de requerimentos.
VI – explicação pessoal
VII – informações da presidência
VIII– Encerramento dos trabalhos pelo (a) Presidente.
Seção II
Das Proposituras
Art. 21. Os Vereadores Jovens poderão apresentar ao Plenário as seguintes proposituras:
I – Indicações;
II – Requerimentos;
III – Moções de Congratulações ou Apelo; e,
IV – Projetos de Resolução.
§1º Cada Vereador poderá apresentar no máximo 1 indicação, 1 requerimento, 1 moção e 1 Projeto de Resolução, por sessão ordinária.
§2º As proposituras deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do Parlamento Jovem de Itapetininga (parlamentojovem2018@camaraitapetininga.sp.gov.br) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da sessão ordinária.
Seção III
Do Uso da Palavra
Art. 22. O (A) Vereador (a) autor (a) que desejar discutir suas proposituras deverá pedir a palavra ao (à) Presidente, e usará a palavra dentro do limite máximo de tempo, a saber:
I – Indicações e Moções, no máximo por 3 minutos; e,
II – Requerimentos e Projetos de Resolução, no máximo por 5 minutos.
Art. 23. O (A) Vereador (a) jovem que desejar falar na propositura de autoria de outro colega, o fará dentro do limite máximo de tempo, a saber:
I – Indicações e Moções, no máximo por 2 minutos; e,
II – Requerimentos e Projetos de Resolução, no máximo por 3 minutos.
Art. 24. Caso deseje (m), o (s) vereador (es) jovem (ns) poderão pedir aparte para dialogar com que estiver com a palavra, concordando ou discordando.
§1º Para usar o aparte, o (a) vereador (a) deverá pedi-lo a quem estiver com a palavra.
§2º O (A) aparteador (a) terá 30 (trinta) segundos para dialogar com o (a) jovem vereador (s) que estiver com a palavra.
Seção IV
Da Explicação Pessoal
Art. 25. O (A) Vereador (a) que desejar falar em Explicação Pessoal deverá fazer sua inscrição até o início da leitura dos Requerimentos.
§1º Na Explicação Pessoal o (a) Vereador (a) Jovem poderá manifestar-se sobre qualquer assunto.
§2º O tempo total da Explicação Pessoal será de 10 (dez) minutos.
§3º Havendo mais de um (a) Vereador (a) Jovem inscrito para Explicação Pessoal, o tempo será dividido pelo número de inscritos, entretanto, havendo apenas 1 (um) inscrito, este usará a palavra por, no máximo, 5 (cinco) minutos.
Seção IV
Das votações
Art.26. Todo (a) Vereador (a) Jovem terá direito a voto, exceto o (a) Presidente, que somente votará em casos de empate.
Art. 27. As votações serão abertas, através de painel eletrônico, por maioria simples de votos, exceto a votação para cargos da Mesa, quando o quórum exigido será de maioria absoluta.
Parágrafo único. Não sendo possível a votação eletrônica, haverá votação nominal, e cada Vereador (a) Jovem ao ser chamado pelo 1º Secretário, votará sim ou não, à propositura apresentada.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 28. O Parlamento Jovem de Itapetininga terá as seguintes Comissões Permanentes, compostas por 3 (três) membros e 1 (um) suplente eleitos pelo Plenário.
I – Comissão de Educação;
II – Comissão de Saúde;
III – Comissão de Defesa do Meio Ambiente;
IV – Comissão de Cultura, Turismo e Esporte;
V – Comissão de Emprego, Economia e Empreendedorismo; e,
VI – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Pública.
§1º - O mandato das Comissões será de 1 (um) ano e a eleição será realizada sempre na 1ª Sessão Ordinária de cada ano.
§2º As Comissões poderão apresentar proposituras que serão discutidas e votadas em Plenário.
§3º À cada Comissão caberá o desenvolvimento de interlocução com autoridades constituídas para o desenvolvimento de ações inerentes à respectiva Comissão.
§4º Toda e qualquer ação envolvendo o Parlamento Jovem de Itapetininga deverá ser comunicada à Mesa Diretora do Parlamento e, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Os casos a respeito dos quais este Regimento é omisso serão resolvidos pelo (a) Presidente da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetininga e configurarão precedente regimental.