Regimento Interno do Parlamento Jovem de Itapetininga


 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 216 DE JUNHO DE 2019  

 

Institui o Regimento Interno do Parlamento Jovem de Itapetininga, programa da Câmara Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.  

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 1º O programa Parlamento Jovem de Itapetininga, instituído pela Resolução nº 613, de 28 de maio de 2019, que revogou as Resoluções nº 559, de 26 de novembro de 2012 e nº 592, de 23 de maio de 2017, será sediado no município de Itapetininga e terá como recinto de seus trabalhos o Plenário da Câmara Municipal de Itapetininga.

 Art. 2º O Parlamento Jovem de Itapetininga poderá ser composto por até 19 (dezenove) vereadores jovens e respectivos suplentes, cada um representando uma das escolas estaduais sediadas no município de Itapetininga.

Parágrafo único. A eleição dos Vereadores Jovens se dará no âmbito escolar e sua organização e coordenação ficará a cargo da Diretoria de Ensino da Região de Itapetininga.

 

CAPÍTULO II

DA POSSE

 

Art. 3º O mandato dos Vereadores Jovens será de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. 

Art. 4º A posse se dará em Sessão Solene realizada exclusivamente para esse fim, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, ocasião em que os Vereadores Jovens e seus suplentes receberão o diploma de Vereador Jovem e de Suplente de Vereador Jovem, assinarão o termo de posse e prestarão compromisso de posse, nos seguintes termos:

“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a Lei e promovendo o bem-estar do Município. ”

Parágrafo único. A Sessão Solene de Posse será realizada no mês de fevereiro, em consonância com o calendário escolar, em data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga. 

Art. 5º O Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem que não tomar posse, deverá apresentar justificativa por escrito de sua ausência.

§1º A justificativa será apreciada pela Mesa do Parlamento Jovem de Itapetininga e, caso seja aceita, o Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem tomará posse na 1ª sessão ordinária.

§2º A renúncia ao mandato, pelo Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem, deverá ser comunicada pela coordenação da respectiva escola, por escrito à Mesa do Parlamento Jovem de Itapetininga, contendo a indicação do (s) novo (s) participante (Vereador Jovem ou Suplente de Vereador Jovem).

§3º Em caso de renúncia do Vereador Jovem e do Suplente do Vereador Jovem, a escola indicará novo Suplente que assumirá o mandato. 

 

 CAPÍTULO III

DA MESA DIRETORA E SEUS MEMBROS

 

Seção I

Da eleição da Mesa Diretora 

 

Art. 6º Imediatamente após a posse, na mesma sessão solene, será realizada a eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga. 

Art. 7º A Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. 

Art. 8º Todos os Vereadores Jovens podem votar ou ser votados.

§1º O suplente de Vereador Jovem só terá direito a votar ou ser votado, caso esteja ausente o Vereador Jovem titular.

§2º Caso o Suplente de Vereador Jovem seja eleito para qualquer cargo, assumirá automaticamente o mandato de Vereador Jovem titular, e o Vereador Jovem ausente ficará como seu suplente.

§3º A eleição se dará através de chapa registrada junto à Mesa dos trabalhos da Sessão Solene e será eleita por maioria absoluta.

§4º A chapa única também será submetida à votação.

§5º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa cujo (a) presidente for mais velho (a).

§6º Persistindo o empate será realizado sorteio para conhecer-se a chapa eleita.

§7º Imediatamente após a eleição, o Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga proclamará e empossará a Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga que assumirá os trabalhos da sessão solene e dará início as atividades pertinentes ao projeto Parlamento Jovem de Itapetininga.  

 

 Seção II

Das atribuições da Mesa Diretora

 

 Art. 8º À Mesa Diretora do Parlamento Jovem de Itapetininga compete:

I - coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos das sessões plenárias do Parlamento Jovem de Itapetininga.

II – dar posse aos suplentes;

III – representar o Parlamento Jovem de Itapetininga perante à Câmara Municipal de Itapetininga, à Prefeitura Municipal de Itapetininga e perante à Diretoria de Ensino da Região de Itapetininga, bem como em eventos em geral;

IV- promover a interlocução dos membros do Parlamento Jovem com órgãos públicos e privados visando a realização de ações em prol de nosso município.

 

 Seção III

Do Presidente do Parlamento Jovem 

 

Art. 9º O (A) Presidente é o representante do Parlamento Jovem de Itapetininga nos casos de pronunciamento coletivo, o regulador de seus trabalhos e o (a) fiscal da sua ordem, em conformidade com este Regimento. 

Art. 10. São funções do (a) presidente do Parlamento Jovem:

I – presidir, abrir, suspender e encerrar a sessão plenária;

II – manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;

III – zelar para que os (as) vereadores jovens possam agir com liberdade, dignidade e respeito e para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;

IV – conceder a palavra aos demais vereadores jovens;

V – advertir e convidar a sentar-se o (a) vereador (a) jovem que insistir em falar sem que lhe seja concedida a palavra;

VI – anunciar a Ordem do Dia;

VII – organizar a discussão e votação das proposituras dos (a) vereadores (as) jovens;

VIII – anunciar o resultado das votações;

IX – Para participar de qualquer discussão de matérias, o (a) presidente solicitará autorização ao plenário para manifestar-se;

X – O (A) Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse geral; e,

XI – O (A) Presidente fará cumprir a decisão do Plenário, sob pena de destituição.

 

Seção IV

Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem

 

Art. 11. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, em toda a sua plenitude.

 

 Seção V

Do 1º Secretário

 

Art. 12. São atribuições do 1º Secretário:

I – promover a leitura do expediente ou qualquer outro documento determinado pelo presidente.

II – auxiliar o (a) presidente na condução dos trabalhos da sessão ordinária.

III – assinar em conjunto com o (a) Presidente todos os documentos pertinentes aos trabalhos do Parlamento Jovem de Itapetininga;

IV – assumir as atribuições do (a) Presidente ou do Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento de um, de outro ou de ambos.

 

 Seção V

Do 2º Secretário

 

 Art. 13. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, em toda a sua plenitude.

 

 CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES DO PARLAMENTO JOVEM

 

Seção I

Das Sessões

 

Art. 14. O Parlamento Jovem de Itapetininga realizará sessões ordinárias e sessões solenes.

Art. 15. As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente, sempre na última quarta-feira do mês, com início às 15 horas e com duração máxima de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogada por 30 minutos, para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. A data das sessões poderá ser alterada conforme decisão da Presidência da Câmara Municipal de Itapetininga.

Art. 16. Durante as sessões os Vereadores Jovens poderão apresentar indicações, requerimentos, moções de congratulações e de apelo e projetos de resolução.

Art. 17. As Sessões Solenes serão destinadas à posse dos Vereadores Jovens e à entrega de honrarias ou homenagens, como por exemplo, a Medalha de Mérito Parlamento Jovem de Itapetininga.

Art. 18. As Sessões do Parlamento Jovem de Itapetininga serão públicas e serão abertas pelo (a) Presidente ou seu substituto legal.

Art. 19. Os trabalhos de cada sessão serão transcritos resumidamente em ata, a qual será colocada em discussão no expediente da sessão subsequente e considerada aprovada com as retificações e impugnações que porventura apresentadas.

Art. 20. As sessões ordinárias se desenvolverão na seguinte ordem:

I – abertura pelo (a) Presidente.

II – registro de presença

III – pequeno expediente que é composto por: discussão da ata da sessão anterior, leitura de ofícios e respostas recebidos pelo Parlamento Jovem;

IV – ordem do dia (votação de projetos)

V – grande expediente que é composto pela discussão de moções, indicações e votação de requerimentos.

VI – explicação pessoal

VII – informações da presidência

VIII– Encerramento dos trabalhos pelo (a) Presidente.

 

Seção II

Das Proposituras

 

 Art. 21. Os Vereadores Jovens poderão apresentar ao Plenário as seguintes proposituras:

I – Indicações;

II – Requerimentos;

III – Moções de Congratulações ou Apelo; e,

IV – Projetos de Resolução.

§1º Cada Vereador poderá apresentar no máximo 1 indicação, 1 requerimento, 1 moção e 1 Projeto de Resolução, por sessão ordinária.

§2º As proposituras deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional do Parlamento Jovem de Itapetininga (parlamentojovem2018@camaraitapetininga.sp.gov.br) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da sessão ordinária.

 

 Seção III

Do Uso da Palavra

 

Art. 22. O (A) Vereador (a) autor (a) que desejar discutir suas proposituras deverá pedir a palavra ao (à) Presidente, e usará a palavra dentro do limite máximo de tempo, a saber:

I – Indicações e Moções, no máximo por 3 minutos; e,

II – Requerimentos e Projetos de Resolução, no máximo por 5 minutos. 

Art. 23. O (A) Vereador (a) jovem que desejar falar na propositura de autoria de outro colega, o fará dentro do limite máximo de tempo, a saber:

I – Indicações e Moções, no máximo por 2 minutos; e,

II – Requerimentos e Projetos de Resolução, no máximo por 3 minutos. 

Art. 24. Caso deseje (m), o (s) vereador (es) jovem (ns) poderão pedir aparte para dialogar com que estiver com a palavra, concordando ou discordando.

§1º Para usar o aparte, o (a) vereador (a) deverá pedi-lo a quem estiver com a palavra.

§2º O (A) aparteador (a) terá 30 (trinta) segundos para dialogar com o (a) jovem vereador (s) que estiver com a palavra.

 

Seção IV

Da Explicação Pessoal

 

 Art. 25. O (A) Vereador (a) que desejar falar em Explicação Pessoal deverá fazer sua inscrição até o início da leitura dos Requerimentos.

§1º Na Explicação Pessoal o (a) Vereador (a) Jovem poderá manifestar-se sobre qualquer assunto.

§2º O tempo total da Explicação Pessoal será de 10 (dez) minutos.

§3º Havendo mais de um (a) Vereador (a) Jovem inscrito para Explicação Pessoal, o tempo será dividido pelo número de inscritos, entretanto, havendo apenas 1 (um) inscrito, este usará a palavra por, no máximo, 5 (cinco) minutos.

 

Seção IV

Das votações

 

Art.26. Todo (a) Vereador (a) Jovem terá direito a voto, exceto o (a) Presidente, que somente votará em casos de empate.

Art. 27. As votações serão abertas, através de painel eletrônico, por maioria simples de votos, exceto a votação para cargos da Mesa, quando o quórum exigido será de maioria absoluta.

Parágrafo único. Não sendo possível a votação eletrônica, haverá votação nominal, e cada Vereador (a) Jovem ao ser chamado pelo 1º Secretário, votará sim ou não, à propositura apresentada.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

 Art. 28. O Parlamento Jovem de Itapetininga terá as seguintes Comissões Permanentes, compostas por 3 (três) membros e 1 (um) suplente eleitos pelo Plenário.

I – Comissão de Educação;

II – Comissão de Saúde;

III – Comissão de Defesa do Meio Ambiente;

IV – Comissão de Cultura, Turismo e Esporte;

V – Comissão de Emprego, Economia e Empreendedorismo; e,

VI – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Pública.

§1º - O mandato das Comissões será de 1 (um) ano e a eleição será realizada sempre na 1ª Sessão Ordinária de cada ano.

§2º As Comissões poderão apresentar proposituras que serão discutidas e votadas em Plenário.

§3º À cada Comissão caberá o desenvolvimento de interlocução com autoridades constituídas para o desenvolvimento de ações inerentes à respectiva Comissão.

§4º Toda e qualquer ação envolvendo o Parlamento Jovem de Itapetininga deverá ser comunicada à Mesa Diretora do Parlamento e, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga.

 

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 29. Os casos a respeito dos quais este Regimento é omisso serão resolvidos pelo (a) Presidente da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetininga e configurarão precedente regimental.

 

 

 

 

 

 

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!