Projeto de Lei Nº 77/2023
Tipo: Legislativo
Data: 16/06/2023
Protocolo: 01135/2023
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: SAÚDE
Autoria: Itamar José Martins
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 77/2023. | 21/06/2023 | 61,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Comissão de Saúde e Assistência Social - 2023/2024
Envio: 19/09/2023 - Prazo: 28/09/2023
Objetivo: Para Providencias
Complemento: para parecer.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Comissão de Finanças, Orçamentos e Serviços Públicos - 2023/2024
Envio: 19/09/2023 - Prazo: 28/09/2023
Objetivo: Para Providencias
Complemento: para parecer.
Remetente: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - Biênio 2023/2024
Destinatário: Secretaria
Envio: 19/09/2023 - Prazo: 28/09/2023
Objetivo: Para providencias
Complemento: para parecer.
Resposta: 17/10/2023
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 19/07/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Assessoria Técnica Jurídica |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 19/10/2023 |
“Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, ao pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos”, de autoria do vereador Itamar José Martins.
Autoria: Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Bispo André, George Felipe Oliveira de Araújo |
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Retirada de Documento Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 30/10/2023 |
Retirada de Documento ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Bispo André |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 30/10/2023 |
Voto em separado ao Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Bispo André |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 31/10/2023 |
Voto separado ao Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: George Felipe Oliveira de Araújo |
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Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 27/11/2023 |
Parecer e ata PL - 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: José Eduardo Gomes Franco, Antônio Carlos Marconi, Matheus Ribeiro de Almeida Santos |
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Anexos Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 11/12/2023 |
Anexos ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Itamar José Martins |
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Autógrafo Nº 7209/2023 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 14/12/2023 | Autógrafo 7209 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. | |
Anexos Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 15/12/2023 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. | |
Anexos Nº 3/2023 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 15/12/2023 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. | |
Lei Ordinária Nº 7124 | 05/01/2024 |
Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Itamar José Martins |
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Veto Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 12/01/2024 |
Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Autoria: Chefe do Poder Executivo |
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Anexos Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 12/01/2024 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 77/2023 - Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. | |
Veto Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 19/02/2024 |
Ref. Veto Parcial ao PL Nº. 77/2023, de autoria do vereador Itamar José Martins, que “Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos”.
Autoria: Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Bispo André, George Felipe Oliveira de Araújo |
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Anexos Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Nº 77/2023 | 20/02/2024 | Manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei Nº 77/2023 que Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privados prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 30ª Sessão Ordinária de 2023 | 20/06/2023 | Leitura |