Projeto de Lei Nº 19/2021
Tipo: Executivo
Data: 05/02/2021
Protocolo: 00206/2021
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: UTILIDADE PÚBLICA
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Assunto: Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 19/2021 | 17/05/2021 | 108,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 22/02/2021 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 19/2021 - Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 20/04/2021 | Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências. | |
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 04/05/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 19/2021 - Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 6702/2021 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 04/05/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 19/2021 - Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências. | |
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 05/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 19/2021 - Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Acessibilidade - 2021/2022, Comissão de Justiça, Redação e Cultura - Biênio 2021/2022 |
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Lei Ordinária Nº 6617 | 10/05/2021 |
Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo |
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Anexos Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 19/2021 | 15/05/2021 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 19/2021 - Dispõe que todos os estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, no âmbito do Município de Itapetininga, deverão garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 4ª Sessão Ordinária de 2021 | 09/02/2021 | Leitura |
Roteiro | 9ª Sessão Ordinária de 2021 | 20/04/2021 | Discussão Única |
Ordem do dia | 9ª Sessão Ordinária de 2021 | 20/04/2021 | Discussão Única |
Roteiro | 11ª Sessão Ordinária de 2021 | 04/05/2021 | Discussão Única |
Ordem do dia | 11ª Sessão Ordinária de 2021 | 04/05/2021 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (18) - Marcos José Nanini de Oliveira, Antônio Carlos Marconi, Bispo André, Antônio Etson Brun, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, José Carlos Felipe de Almeida, Marina Nalesso, Catarina Aparecida Nanini Motta, Claudinei José Ramos, Cristiane de Fátima Cardena, George Felipe Oliveira de Araújo, Leonardo Corrêa Ayres Branco, Matheus Ribeiro de Almeida Santos, Paulo Duarte dos Santos
Resultado: Aprovado