Projeto de Lei Nº 56/2023
Tipo: Legislativo
Data: 03/05/2023
Protocolo: 00808/2023
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: SEGURANÇA PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: Antônio Etson Brun, Catarina Aparecida Nanini Motta, Marina Nalesso
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei N°56/2023 | 20/09/2023 | 434,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 20/09/2023
Objetivo: Arquivamento
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 31/08/2023 - Prazo: 31/08/2023
Objetivo: Andamento
Complemento: Aprovado em única discussão e votação.
Resposta: 20/09/2023
Remetente: Secretária Geral
Destinatário: Secretaria
Envio: 31/08/2023
Objetivo: Tramitação
Complemento: Para 38ª Sessão Ordinária em única discussão e votação
Resposta: 31/08/2023
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 56/2023 | 17/07/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 56/2023 - Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências.
Autoria: Assessoria Técnica Jurídica |
|
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 56/2023 | 08/08/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 56/2023 - Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - Biênio 2023/2024 |
|
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 56/2023 | 10/08/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 56/2023 - Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamentos e Serviços Públicos - 2023/2024 |
|
Autógrafo Nº 7156/2023 ao Projeto de Lei Nº 56/2023 | 31/08/2023 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 56/2023 - Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7071 | 04/09/2023 |
Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências.
Autoria: Antônio Etson Brun, Catarina Aparecida Nanini Motta, Marina Nalesso |
|
Anexos Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 56/2023 | 15/09/2023 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 56/2023 - Autoriza o Poder Executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Roteiro | 21ª Sessão Ordinária de 2023 | 09/05/2023 | Leitura |
Roteiro | 38ª Sessão Ordinária de 2023 | 31/08/2023 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (18) - Marina Nalesso, Bispo André, Samuel de Oliveira, Itamar José Martins, Claudinei José Ramos, Marcelo Nanini Franci, Antônio Carlos Marconi, José Eduardo Gomes Franco, Cristiane de Fátima Cardena, Leonardo Corrêa Ayres Branco, José Carlos Felipe de Almeida, Marcos José Nanini de Oliveira, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Catarina Aparecida Nanini Motta, Denise Franci Martins de Castro, George Felipe Oliveira de Araújo, Matheus Ribeiro de Almeida Santos, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira
Não vota (1) - Antônio Etson Brun
Resultado: Aprovado