Data: 18/10/2019

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: SAÚDE

Autoria: Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando

Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 118/2019 .pdf 09/06/2020 152,3 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 01/11/2019 Parecer ATJ nº 255/2019 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Parecer Nº 2 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 19/11/2019 Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Defesa do Usuário e do Consumidor - 2019/2020
Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 11/12/2019 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Mario Carneiro Neto
Parecer Nº 3 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 14/02/2020 Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Defesa do Usuário e do Consumidor - 2019/2020
Parecer Nº 4 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 14/02/2020 Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Saúde - 2019/2020
Parecer Nº 5 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 19/02/2020 Parecer CJRC ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - 2019/2020

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 118/2019 09/10/2019 Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Roteiro 6ª Sessão Ordinária de 2020 05/03/2020 Discussão Única

Votações

6ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: Não Especificado

Abstenção (1) - Jorge Cândido Ferreira

A favor (15) - Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Bispo André, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros, José Carlos Felipe de Almeida

Resultado: Aprovado

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