Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019
Data: 18/10/2019
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: SAÚDE
Autoria: Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando
Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 118/2019 | 09/06/2020 | 152,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 01/11/2019 | Parecer ATJ nº 255/2019 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. | |
Parecer Nº 2 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 19/11/2019 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Defesa do Usuário e do Consumidor - 2019/2020 |
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Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 11/12/2019 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Mario Carneiro Neto |
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Parecer Nº 3 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 14/02/2020 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Defesa do Usuário e do Consumidor - 2019/2020 |
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Parecer Nº 4 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 14/02/2020 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Saúde - 2019/2020 |
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Parecer Nº 5 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 19/02/2020 |
Parecer CJRC ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - 2019/2020 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 118/2019 | 09/10/2019 | Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 6ª Sessão Ordinária de 2020 | 05/03/2020 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
Abstenção (1) - Jorge Cândido Ferreira
A favor (15) - Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Bispo André, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros, José Carlos Felipe de Almeida
Resultado: Aprovado