Tipo: Roteiro

Data: 05/03/2020


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Modelo Roteiro Quinta .doc 05/03/2020 134,5 KB

Matérias

Expediente

Correspondências Recebidas Nº 65/2020, de autoria de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA.

Correspondências Recebidas Nº 68/2020, de autoria de CASA DA CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO.

Correspondências Recebidas Nº 70/2020, de autoria de CASA DA CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO.

Correspondências Recebidas Nº 67/2020, de autoria de CASA DA CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO.

Correspondências Recebidas Nº 69/2020, de autoria de CASA DA CRIANÇA SÃO VICENTE DE PAULO.

Correspondências Recebidas Nº 71/2020, de autoria de Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã.

Novos Projetos

Projeto de Lei Nº 11/2020, de autoria do Vereador Milton Nery Neto, Dispõe sobre a assepsia no uso de equipamentos de reconhecimento biométrico nos estabelecimentos bancários e similares e dá outras providências

Projeto de Decreto Legislativo Nº 6/2020, de autoria do Vereador Antônio Etson Brun, Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Itapetiningano ao senhor Pedro Grotto Barrera.

Ordem do Dia

Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019, de autoria de Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. - Ordinário

Projeto de Lei Nº 118/2019, de autoria de Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. - Ordinário

Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019, de autoria de Mario Carneiro Neto, Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. - Ordinário

Redação Final Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 118/2019, de autoria de , Redação Final ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. -

Projeto de Lei Nº 154/2019, de autoria de José Carlos Felipe de Almeida, Itamar José Martins, Dispõe sobre a denominação de José Mendes de Queiroz ao Campo de Futebol localizado no Bairro Chapada Grande, e dá outras providências. - Ordinário

Projeto de Decreto Legislativo Nº 1/2020, de autoria de Marcos dos Santos Silverio, Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Itapetiningano ao José Carlos de Lima. - Ordinário

Projeto de Decreto Legislativo Nº 2/2020, de autoria de Marcos dos Santos Silverio, Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Itapetiningana a Mariza de Fátima Assis. - Ordinário

Projeto de Decreto Legislativo Nº 3/2020, de autoria de Antônio Carlos Marconi, Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao senhor Orivaldo Bueno de Paula, e dá outras providências. - Ordinário

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