Data: 19/11/2019

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Comissão de Defesa do Usuário e do Consumidor - 2019/2020

Assunto: Parecer ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 18/10/2019 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

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