Parecer Nº 5 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019
Data: 19/02/2020
Situação: APROVADO
Regime: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - 2019/2020
Assunto: Parecer CJRC ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Parecer da Comissão de Justica, Redacão e Cultura ao Substitutivo ao PL n° 118/2019 | 09/06/2020 | 125,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 | 18/10/2019 | Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. |