Projeto de Lei Nº 81/2019
Tipo: Executivo
Data: 25/06/2019
Protocolo: 01363/2019
Situação: APROVADO
Regime: Socilitando regime de urgência
Quórum: Maioria simples
Classificação: SOCIAL
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Assunto: Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 81/2019 | 04/09/2019 | 4,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 25/06/2019 |
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 30/07/2019 | Parecer 159/2019 da ATJ ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências. | |
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 08/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Comissão de Saúde - 2019/2020 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 12/08/2019 |
Parecer Comissão de Acessibilidade ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Comissão de Acessibilidade - 2019/2020 |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 12/08/2019 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - 2019/2020, Comissão de Acessibilidade - 2019/2020, Comissão de Finanças, Orçamento e Serviços Públicos - 2019/2020 |
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Redação Final Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 12/08/2019 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências. | |
Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 12/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - 2019/2020 |
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Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 12/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Serviços Públicos - 2019/2020 |
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Autógrafo Nº 6527/2019 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 13/08/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 6441 | 14/08/2019 |
Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências.
Autoria: Chefe do Poder Executivo |
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Anexos Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 81/2019 | 14/08/2019 | Anexos ao Projeto de Lei Nº 81/2019 - Dispõe que os estabelecimentos públicos e privados no Município de Itapetininga deverão inserir nas placas, cartazes ou quaisquer outros materiais indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), conforme especifica, dando outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 27ª Sessão Ordinária de 2019 | 27/06/2019 | Leitura |
Roteiro | 34ª Sessão Ordinária de 2019 | 13/08/2019 | Discussão Única |
Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2019 | 13/08/2019 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
A favor (19) - Jorge Cândido Ferreira, Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso, Bispo André, Antônio Etson Brun, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Itamar José Martins, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros, José Carlos Felipe de Almeida
Resultado: Aprovado