Redação Final Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 118/2019
Data: 05/03/2020
Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Redacão Final ao Substitutivo ao PL n° 118/2019 | 09/06/2020 | 102,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 118/2019 | 09/10/2019 | Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 6ª Sessão Ordinária de 2020 | 05/03/2020 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
A favor (16) - Jorge Cândido Ferreira, Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Bispo André, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros, José Carlos Felipe de Almeida
Resultado: Aprovado