Data: 05/03/2020

Assunto: Redação Final ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Redacão Final ao Substitutivo ao PL n° 118/2019 .pdf 09/06/2020 102,9 KB

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Projeto de Lei Nº 118/2019 09/10/2019 Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Roteiro 6ª Sessão Ordinária de 2020 05/03/2020 Discussão Única

Votações

6ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: Não Especificado

A favor (16) - Jorge Cândido Ferreira, Antônio Carlos Marconi, Marcelo Nanini Franci, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Bispo André, Sidnei Teixeira Barbosa, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Marcos dos Santos Silverio, Mario Carneiro Neto, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, José Eduardo Gomes Franco, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros, José Carlos Felipe de Almeida

Resultado: Aprovado

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