Tipo: Parcial

Data: 08/06/2020

Situação: APROVADO

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Chefe do Poder Executivo

Assunto: Veto ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Veto ao Projeto de Lei nº 118/2019 .pdf 02/07/2020 109,7 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1 ao Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 10/06/2020 Parecer ao Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

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Projeto de Lei Nº 118/2019 09/10/2019 Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Roteiro 15ª Sessão Ordinária de 2020 16/06/2020 Discussão Única
Ordem do dia 15ª Sessão Ordinária de 2020 16/06/2020 Discussão Única

Votações

15ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Nominal

Fase: Discussão Única

Contra (7) - Bispo André, Denise Franci Martins de Castro, Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso, Mario Carneiro Neto, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes

A favor (9) - Antônio Carlos Marconi, Antônio Etson Brun, Jorge Cândido Ferreira, José Eduardo Gomes Franco, Michel de Andrade Bráz, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Sidnei Teixeira Barbosa, Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, Waldemir de Barros

Abstenção (2) - Marcelo Nanini Franci, Marcos dos Santos Silverio

Resultado: Aprovado

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