Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 137/2023
Data: 15/02/2024
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: SAÚDE
Autoria: George Felipe Oliveira de Araújo, Catarina Aparecida Nanini Motta, José Carlos Felipe de Almeida
Assunto: Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito ao atendimento por tradutor-intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes para surdo-cegos nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Município de Itapetininga e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 20/02/2024 | 636,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 137/2023 | 28/09/2023 | Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito ao atendimento por tradutor-intérprete de LIBRAS e guias-intérpretes para surdocegos nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Município de Itapetininga e dá outras providências. |