Tipo: Ofício

Data: 19/06/2020

Assunto: Ofício à Prefeita comunicando a manutenção do Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Of. 186/2020 - comunicando manutenção do veto parcial .pdf 19/06/2020 27,2 KB

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Projeto de Lei Nº 118/2019 09/10/2019 Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

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