Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019
Tipo: Supressiva
Data: 11/12/2019
Situação: APRESENTADA
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Eduardo Vinícius Venturelli de Almeida Prando
Assunto: Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 118/2019 | 09/10/2019 | Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de São Paulo ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. |