Tipo: LEGISLATIVO

Data: 16/03/2015

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Adilson Ramos, André Luiz Bueno, Antônio Etson Brun, Antônio Fernando Silva Rosa Júnior, Denise Franci Martins de Castro, Douglas Mateus Monari Baptista, Fuad Abrão Isaac, Itamar José Martins, Jair Aparecido de Sene, João Batista de Souza, José Davino Pereira, Marcelo Nanini Franci, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso, Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Mauri de Jesus de Morais, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Sidnei Teixeira Barbosa

Assunto: Dispõe sobre a suspensão parcial da eficácia do Decreto Municipal nº 1.198, de 19 de fevereiro de 2014, que “atualizou os valores do custo da construção civil para cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e deu outras providências”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2015 .pdf 24/03/2015 228,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: LUIS ANTÔNIO DI FIORI FIORES COSTA

Envio: 17/03/2015

Complemento: Of. nº 137/2015

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Documento Data Assunto Arquivos
Decreto Legislativo Nº 496/2015 16/03/2015 Dispõe sobre a suspensão parcial da eficácia do Decreto Municipal nº 1.198, de 19 de fevereiro de 2014, que “atualizou os valores do custo da construção civil para cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e deu outras providências”.
Autoria: Adilson Ramos, André Luiz Bueno, Antônio Etson Brun, Antônio Fernando Silva Rosa Júnior, Denise Franci Martins de Castro, Douglas Mateus Monari Baptista, Fuad Abrão Isaac, Itamar José Martins, Jair Aparecido de Sene, João Batista de Souza, José Davino Pereira, Marcelo Nanini Franci, Marcus Tadeu Quarentei Cardoso, Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Mauri de Jesus de Morais, Miguel Arcanjo Máximo de Jesus, Milton Nery Neto, Selma Aparecida Freitas de Moraes, Sidnei Teixeira Barbosa

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 10ª Sessão Ordinária de 2015 16/03/2015 Discussão Única

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