Os vereadores itapetininganos aprovaram o Projeto de Lei 065/2012, autorizando o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes, cônjuges e ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia (Tumor Maligno), AIDS, Insuficiência Renal Crônica, Alzheimer, Parkinson, Paralisia Cerebral, Autismo e Síndrome de Down. Essa lei entra em vigor em 1 de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia da receita estiver na Lei Orçamentária.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 20 de junho de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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