Lembrando que a Lei 5.583 autoriza o Município de Itapetininga a realizar parcelamento de solo de parte do imóvel objeto de matrícula nº 43.665, localizado no Distrito do Gramadinho, de sua propriedade, para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social, através da Agência Paulista de Habitação de Interesse Social, da Secretaria Estadual de Habitação, o vereador Uanderson Clayton de Oliveira Moreira apresentou requerimento, solicitando à Prefeita Municipal as seguintes informações: 1- Qual seria a área de desmembramento de cada lote do móvel de matrícula nº 43.665, autorizado pela Lei 5.583, para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social? 2- Existe algum estudo para instalação do Programa de Habitação nesse imóvel, que contemplará famílias de baixa renda do Distrito do Gramadinho? 3- Caso não, há alguma possibilidade de doação ou venda dos lotes nos moldes regimentais da Lei 5.264, que fixa Diretrizes Gerais da Política Municipal de Habitação para pessoas de baixa renda? 4- Encaminhar outras informações julgadas oportunas.
Publicado em: 22 de março de 2017
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
O vereador Bispo André Luiz Bueno, apresentou Moção de Congratulações ao Analista Administrativo Jr. do HLOB, Marcos Felipe de Souza Bonini, pela excelência com que exerce suas atividades no Hospit...
O vereador Uanderson Clayton de Oliveira Moreira, através de indicação, está solicitando à Prefeitura Municipal de Itapetininga, a instalação de novos braços de iluminação pública nos Bairros: Tu...
O vereador George Felipe Oliveira de Araújo, através de indicação, está solicitando à Prefeitura Municipal de Itapetininga, com urgência, pista unificada de caminhada e ciclismo no Distrito do Rec...
O vereador Leonardo Correa Ayres Branco, através de indicação, está solicitando à Prefeitura Municipal de Itapetininga,a realização de operação tapa-buracos no Jardim Shangrilá, especialmente nas R...