O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental da Prefeitura de Itapetininga para cobrança da Taxa de Iluminação do Município. Os vereadores Itamar José Martins e Milton Nery Neto apresentaram requerimento solicitando o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade,em razão de participação considerada irregular de suplente, o que foi feito pela Mesa Diretora do Legislativo. O relator do TJ já havia concedido anteriormente liminar, suspendendo a cobrança da mencionada taxa.
Publicado em: 15 de junho de 2015
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Chamando atenção para o fato de que a tabela salarial dos funcionários públicos municipais está significativamente defasada há anos em relação aos padrões atuais do mercado e às demandas econôm...
Lembrando que os bairros Jardim Monte Santo e Chapada Grande estão em constante expansão e a importância da educação para o futuro dos jovens e da cidade, o vereador José Carlos Felipe de Almei...
Lembrando que os reajustes referentes ao Piso Nacional do Magistério concedido em 2022 e 2023, não foram repassados na íntegra aos cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Educação Básica de...
Diante da importância do acesso às informações de forma atualizada, sobre o transporte público, o vereador Matheus Ribeiro de Almeida Santos, está solicitando à Prefeitura Municipal de Itapetin...