Sancionada a Lei nº 7275, de autoria do vereador Bispo André, que exige redes de proteção em novos edifícios residenciais
Nesta semana, o prefeito Jeferson Brun sancionou o Projeto de Lei n° 126/2023, que determina a obrigatoriedade da instalação de redes de proteção em janelas, varandas e sacadas de novos edifícios residenciais em Itapetininga. A medida, proposta pelo Presidente da Câmara, Bispo André Bueno (Republicanos), tem como objetivo aumentar a segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos.
De acordo com a Lei n° 7.275, os condomínios verticais destinados ao uso residencial deverão ser entregues já equipados com as redes de proteção. Como alternativa, será permitida a instalação de janelas basculantes com um sistema de limitação de abertura de até 15 centímetros. Além disso, os compradores poderão optar por não instalar as redes, desde que informem a construtora por escrito no ato da assinatura do contrato de compra e venda.
O vereador Bispo André ressaltou que o projeto visa diminuir a ocorrência de quedas de pessoas e objetos de andares elevados, um tipo de acidente que pode resultar em consequências muito graves ou até fatais.
Com a sanção da lei, as construtoras e incorporadoras deverão se adequar às novas exigências, garantindo maior proteção aos futuros moradores. O descumprimento da norma poderá acarretar penalidades, que ainda serão regulamentadas pelo município.
A Câmara Municipal segue acompanhando a implementação da lei e reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população de Itapetininga.