O vereador Samuel de Oliveira, apresentou Moção de Apelo ao Prefeito de Itapetininga para que altere a redação do art. 108 da Lei complementar nº 26, de 27 de junho de 2008. Em sua justificativa afirma que da forma que está a redação acaba por prejudicar o servidor no que diz respeito a aquisição do período de férias quando o servidor precisa ausentar-se por motivos justificados, seja por saúde ou qualquer imprevisto, para que o funcionalismo público não seja afetado e o servidor possa gozar de suas férias na data estipulada após doze meses de trabalho, onde as faltas justificadas de períodos curtos não impeçam a obtenção desse direito.
Publicado em: 28 de fevereiro de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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