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Portaria da Mesa da Câmara estabelece procedimentos para prevenção à infecção e propagação do COVID-19

Portaria da Mesa da Câmara estabelece procedimentos para prevenção à infecção e propagação do COVID-19

Entrou em vigor o Ato da Mesa da Câmara, presidida pelo Vereador Itamar José Martins, nº 5, de 17 de março de 2020, dispondo sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itapetininga. Entre as medidas que vigorarão até decisão em sentido contrário estão: apenas terão acesso, à Câmara Municipal, os vereadores, servidores, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores que prestam serviços na Câmara Municipal. Fica suspensa a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, ainda que já agendadas, nos dias de quintas feiras . Fica suspensa, na Câmara, a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativa do plenário e das comissões. Fica suspenso o empréstimo do Plenário e demais dependências do Legislativo para terceiros. Os vereadores, servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

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