LEI SOBRE CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, É APROVADO
Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, em Primeira Discussão e Votação, o Projeto de Lei Complementar 04/2012, dispondo sobre expedição de alvará de licença de funcionamento condicionado para pessoa ou estabelecimento que exercer as atividades de extração, produção, comercio, indústria ou prestação de serviços. Pelo projeto aprovado, a concessão de licença para atividades não residenciais em edificações em situação irregular dar-se-á mediante a obtenção do alvará, cuja expedição dependerá da comprovação, por parte do proprietário ou possuidor, de que já deu inicio ao procedimento de regularização da edificação junto à Prefeitura ,mediante a apresentação de todos os demais documentos exigidos bem como o termo de ajustamento de conduta.Foto: HenriqueTexto: Silas