LEI DA CANTINA SAUDÁVEL TEM ALTERAÇÕES
A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei nº 50/2011 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5320 de 15 de junho de 2009 que dispõe sobre alimentação a ser oferecida nas unidades públicas e privadas que atendam à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio do município. O projeto inclui nas proibições os energéticos e refrigerantes, (estes exceto os de baixa caloria incluindo diet e lights); gomas de mascar, pirulitos e balas, este último, sendo permitida apenas a comercialização de um único sabor/tipo de bala e um único sabor/tipo de drops.Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão priorizar uma disposição dos alimentos saudáveis de forma mais acessível aos alunos. O projeto estabelece também as punições para as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.