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LEI AMPLIA QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

LEI AMPLIA QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Foi aprovado também na sessão ordinária de segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar 08/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce e que cria cargos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal. O art. 1º do referido Projeto de Lei, acresce ao quadro de pessoal de provimento efetivo os seguintes cargos: Assistente Social, Médico Pediatra, Médico Ultrassonografia, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Agrícola, Auxiliar de Educação, Auxiliar de Escriturário e Agente de Combate às Endemias, tais cargos poderão atender as Secretarias de Saúde, Educação, Promoção Social, Administração e Agricultura e Meio Ambiente.   O art. 2º cria no quadro de pessoal de provimento efetivo os seguintes cargos: Orientador Social e Agente de Desenvolvimento Social, exclusivamente para a Secretaria de Promoção Social. O art. 3º acresce ao quadro de pessoal de provimento efetivo os seguintes cargos: Supervisor de Ensino, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Física, exclusivamente para a Secretaria da Educação. O art. 4º dá nova redação ao quadro de pessoal de provimento efetivo no cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, onde altera o requisito para provimento, mantendo-se o restante do artigo inalterado.

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