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História da Câmara


A Câmara Municipal de Itapetininga é uma das mais antigas do Brasil. Ela foi instalada no dia 03 de março de 1771. No ano anterior, exatamente no dia 05 de novembro de 1770 ocorreu a fundação da então Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga. Foram escolhidos para Juízes Simão Barbosa Franco e Domingos José Vieira, para vereadores Miguel Fernandes Abreu, José Rodrigues Guimarães e Sebastião Rodrigues de Quevedo e, para procurador do conselho, Bernardo José Tavares. Para que a cerimônia de fundação legalizasse o governo da então Vila de Itapetininga era preciso que a Câmara Municipal fosse oficialmente instalada. No dia 4 de fevereiro de 1771, Simão Barbosa Franco prestou o devido compromisso de Juiz Ordinário e, a partir daí, passou a ter prerrogativa de receber o compromisso dos demais integrantes da Câmara. Isso aconteceu no dia 03 de março, sendo celebrada missa solene e, a seguir, sessão solene de instalação da Câmara Municipal, quando foram investidos em suas funções os nomes escolhidos.

Com a Proclamação da Independência, em 07 de setembro de 1822 a Câmara Municipal de Itapetininga manteve suas prerrogativas. As mudanças começaram a acontecer com a Constituição de 1824, que manteve apenas sua função legislativa, uma vez que antes ela tinha competência executiva e inclusive praticava a justiça.

Embora na lei existisse uma certa autonomia no que diz respeito a “promover e manter a tranqüilidade, a segurança, a saúde e a comodidade dos habitantes’’ (artigo 71 do Regimento das Câmaras), na realidade houve um processo de total aniquilamento do legislativo municipal. A venda de imóveis públicos, o controle dos arrendamentos e as fontes de recurso ficaram atrelados à recém implantada Assembléia Provincial.

As resistências e protestos dos vereadores foram marcantes. Em muitas oportunidades tomaram decisões à revelia da Assembléia, como a lei que obrigava a vacina sob penas severas na década de 1830. Essas posições ecoaram na Capital da Província e aceleraram o processo de elevação da vila à categoria da cidade em 13 março de 1855, passando a ter 9 vereadores.

Foi nesse período que se criou a Comarca de Itapetininga (1852), reivindicação bastante discutida na Câmara, também a fundação da Loja Maçônica Firmeza (1852) e da Irmandade do Santíssimo (1851). A maioria dos vereadores era maçons e irmãos do santíssimo.

Como as reuniões eram praticamente trimestrais, assuntos urgentes eram deliberados em sessões extraordinárias convocadas pelo presidente e podiam durar dias, dependendo da complexidade do assunto. Quando não havia quórum o suplente era convocado no dia. A mesa era composta de um presidente e um vice-presidente. O secretário era um funcionário da Câmara.

Com a Proclamação da República, foram dissolvidas as Câmaras Municipais, que só voltaram funcionar em 1892, com mandato de 3 anos para 9 vereadores. O mandato da Mesa Diretora era de 1 ano, assim como o do Prefeito, que era um vereador e dos sub-prefeitos dos distritos. Logo após a Revolução de 1930 as Câmaras Municipais foram novamente dissolvidas. Reinstaladas em 1936, foram novamente fechadas em 1937, com o golpe do Estado Novo. A reabertura só viria com a redemocratização em 1946. A partir de 1947 os vereadores passaram a ter mandato de 4 anos e a Câmara de Itapetininga passou a ter 15 vereadores.

Em 1983, a sede da Câmara Municipal de Itapetininga foi transferida do centenário prédio da Praça Marechal Deodoro para a rua Monsenhor Soares 251, onde em 1989, instalou a Câmara Constituinte, que elaborou a nova Lei Orgânica do Município de Itapetininga. Atualmente a Câmara Municipal de Itapetininga conta com 19 vereadores, com sede no prédio situado na Praça dos Três Poderes, na rua José Soares Hungria 489, no Jardim Marabá.

 

Funções da Câmara

A função mais conhecida da Câmara é a de legislar, ou seja, discutir e votar leis no âmbito do município. Porém, esta não é a sua única atribuição. Os vereadores têm também, dentre outras, a tarefa de fiscalizar os atos da administração, zelando pela defesa do patrimônio público e pela observância dos interesses da sociedade local.

Para desempenharem as suas funções, os vereadores precisam estar em contato com os cidadãos. Precisam receber informações sobre o que acontece na cidade, ao mesmo tempo em que precisam transmitir informações sobre o exercício do mandato, sobre os fatos que ocorrem na Câmara e sobre a gestão do dinheiro público pelo Legislativo (prestação de contas).

Agora, a tecnologia nos oferece um novo meio de comunicação, que tem se mostrado eficiente e a cada dia atinge um número maior de pessoas: a Internet.
Aproveitando-se desse recurso, a Câmara de Itapetininga vem ocupar o seu espaço, pretendendo fazer dele uma alternativa democrática de participação da sociedade itapetiningana no processo político local.

Nosso site se propõe a ser também um canal de transparência, onde o cidadão poderá tomar conhecimento dos fatos mais importantes que acontecem na Câmara, assim como das prestações de contas do Poder Legislativo.

Para isso, pedimos aos nossos cidadãos internautas que explorem todo o conteúdo da página e a divulguem para a sociedade, a fim de que o máximo possível de pessoas possa visitá-la, conhecê-la e participar da construção da democracia em Itapetininga.

A Câmara Municipal é o órgão que representa o Poder Legislativo no Município. É composta por 19 vereadores eleitos diretamente pelo povo, que têm a prerrogativa de representar a população, decidindo sobre os principais assuntos de interesse da cidade.

 

Saiba mais sobre a Câmara Municipal de Vereadores

 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores. Exerce quatro funções básicas:

  • A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município;
  • A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
  • A função administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.

 

As atribuições da Câmara Municipal

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal: 

  •  Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;
  • Votar: o Plano Plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais; as metas prioritárias; o Plano de Auxílios e Subvenções.
  • Legislar sobre tributos de competência municipal;
  • Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
  • Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;
  • Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
  • Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
  • Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
  • Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
  • Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;
  • Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
  • Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;
  • Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
  • É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores: Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;
  • Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens; Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;
  • Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.
  • Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

 

O processo legislativo compreende a elaboração de:

  • Emendas à Lei Orgânica;
  • Leis ordinárias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções;
  • Leis complementares.

 

São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno:

  • Autorizações;
  • Indicações;
  • Requerimentos.




Publicado em: 17 de setembro de 2013

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Categoria: Notícias da Câmara

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