O vereador George Felipe de Oliveira Araújo apresentou Moção de Apelo à Prefeita Municipal para que declare por meio adequado que as Horas Extraordinária de Trabalho dispostas no Art. 82 da Lei Complementar 26 de 27 de junho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga) sejam consideradas de natureza indenizatória, de modo a não incidir sobre eles qualquer tipo de desconto, para qualquer fim. Em sua justificativa, o vereador afirma que as horas extraordinárias são uma indenização em razão do trabalho realizado fora da jornada habitual e sendo verba de natureza indenizatória não incide sobre ela qualquer desconto para qualquer fim, gerando ao servidor um maior “ganho” pelo seu trabalho.
Publicado em: 11 de fevereiro de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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