Chamando atenção para o fato de que a Lei 12.732, em seu art. 2º estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento do SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, o vereador Fuad Isaac está solicitando ao prefeito a concessão de prioridade na divulgação dos direitos dessas pessoas, oferecendo serviços de qualidade com atendimento humanizado e multiprofissional na rede pública do município, assegurando o acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos. Solicita, ainda, a implantação de atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, supermercados, lotéricas, Poupatempo, transporte municipal e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a elaboração de um projeto “Passe Livre” intermunicipal aos pacientes de oncologia.
Publicado em: 17 de fevereiro de 2016
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Categoria: Notícias da Câmara
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