O vereador Antonio Fernando Silva Rosa Júnior está solicitando ao prefeito, estudos para alteração da Lei Municipal 5.085, de 8 de agosto de 2006,, para incluir na concessão de isenção do IPTU também os contribuintes, cônjuges, e ou filhos de portadores de doenças crônicas ,tais como : Esclerose Múltipla, Tuberculose ativa, Hanseníase, alienação Mental, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia Grave, Espolandilartrose Anquilosante, Nefropatia Grave, Fibrose Cística, Contaminação por Radiação, Hepatopatia Grave, , Acidente Vascular Cerebral Com Comprometimento Motor ou Neurológico, Microcefalia, Autismo e Síndome de Down.
Publicado em: 02 de dezembro de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara
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