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Etson Brun solicita decreto regulamentador para atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia

Etson Brun solicita decreto regulamentador para atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia

Lembrando que a Lei Municipal nº 6.495, de 06 de dezembro de 2019, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itapetininga o Dia Municipal da Fibromialgia, estabelece o acesso dos portadores desta patologia às filas e estacionamento preferenciais em todos os estabelecimentos e órgãos sediados no Município de Itapetininga” e que  essa lei prevê que ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial a esses  portadores, além de que devem ser  destinadas vagas especiais de estacionamento por meio de cartões e adesivos de identificação, o vereador Antonio Etson Brun está solicitando à Prefeita Municipal  que seja elaborado Decreto Regulamentador da Lei Municipal 6.495 de 06 de dezembro de 2019.

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Endereço

Rua: José Soares Hungria, 489
Itapetininga - CEP 18213-601 

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone: (15) 3275-7600
Email: contato@camaraitapetininga.sp.gov.br