Foi aprovado pelos edis itapetininganos, já em Segunda Discussão e Votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2012 , de autoria de todos os vereadores, incluindo na Lei Orgânica do Município de Itapetininga,no § 3 do art. 73, a seguinte redação: “as informações prestadas à Câmara Municipal na forma do inciso XIII deste artigo, deverão ser acompanhadas de todos os documentos solicitados no requerimento do Poder Legislativo, sob pena de não ser considerada prestada a informação, sujeitando o infrator ás responsabilidades legais.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 10 de abril de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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