Recordando que a Lei Orgânica do Município de Itapetininga, em sua Seção XI- Da Fiscalização Popular, em seu Artigo 93, prevê a criação, organização e funcionamento da Defensoria do Povo, e que o texto se estende para criação do cargo, emprego ou função de Defensor do Povo, que seria um agente incumbido da fiscalização da Administração Pública local, competente para apurar condutas administrativas injustas ou danosas a qualquer pessoa física ou jurídica, o vereador Eduardo Prando apresentou requerimento, solicitando ao Presidente da Câmara, a acolhida da sugestão, enfatizando que essa criação poderá se realizar por resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Publicado em: 23 de agosto de 2017
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Categoria: Notícias da Câmara
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