Lembrando que havia enviado a Moção de Apelo 03/2017 à Prefeita Municipal, para que fosse estudada a possibilidade de incluir ao texto do art. 20 da Lei Municipal 4.796/2003, a obrigatoriedade de concessão de passe livre aos acompanhantes de portadores de necessidades especiais, o vereador Eduardo Prando apresentou requerimento, solicitando à Chefe do Executivo, em relação à mencionada Moção, se serão tomadas as providências e se os cidadãos com tais necessidades serão contemplados, e se não o forem, o porque disso e, em caso afirmativo, quando serão contemplados.
Publicado em: 23 de fevereiro de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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