Destacando que no transporte interestadual, conforme prevê o art. 40 da Lei 10.741/2003, as empresas são obrigadas a reservar 2 assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem para cidadãos acima de 60 anos, com renda até 2 salários mínimos, o vereador Eduardo Prando apresentou requerimento, questionando da empresa Cometa, o cumprimento dessa lei, informando ainda quantas pessoas, em média, requerem o desconto de 50%, como diz a lei ou a passagem gratuita. O autor explicou os procedimentos que estão sendo exigidos aos usuários.
Publicado em: 03 de abril de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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