Lembrando de Moção de Apelo de sua autoria já apresentada em 2017, e enfatizando que a Empresa de Transporte Coletivo Nossa Senhora Aparecida não libera o Passe Livre aos acompanhantes de portadores de mobilidade reduzida, alegando que a legislação municipal não prevê isenção de tarifas para acompanhantes, o vereador Eduardo Prando apresentou requerimento, sugerindo à Prefeita Municipal, a inclusão ao texto do art. 20 da Lei Municipal 4.796/2003, a obrigatoriedade da concessão do Passe Livre aos acompanhantes de portadores de necessidades especiais, requerendo, também informação se na licitação com a empresa, estava estipulado no contrato de concessão tal artigo. Solicitou, paralelamente, a remessa de cópia do contrato com a empresa para a Câmara, e indagou quais medidas estão sendo tomadas para solução dessa questão que aflige tantos munícipes.
Publicado em: 04 de abril de 2018
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Categoria: Notícias da Câmara
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