Afirmando que, de acordo com a Resolução CD/FNDE 45, de 20 de novembro de 2013, os veículos de transporte escolar adquiridos através do Programa Caminho da Escola são destinados para uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de ensino superior, conforme disposição do Art. 3, o vereador Eduardo Prando apresentou requerimento relatando denúncias, que foi constatar, sobre a utilização de veículo de transporte escolar para transporte de detentos que presumidamente acredita tratar-se de reeducando que cumprem pena em regime semiaberto nas Penitenciárias de Itapetininga, prestando serviços à Prefeitura Municipal de Itapetininga. Requereu o envio de ofício ao Ministério da Educação, solicitando informações sobre a possibilidade de serem tomadas providências cabíveis.
Publicado em: 08 de agosto de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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