Lembrando que já foi protocolado na Prefeitura Municipal o Processo nº 37061/2015, recebendo a resposta que o prolongamento configura parcelamento de solo, sendo que só estão autorizados a parcelar o solo urbano os proprietários da área, após devida aprovação pelos órgãos competentes, o vereador Eduardo Prando destacou que os moradores da Rua Heitor Calazans Luz Moura têm em posse o termo de compromisso para pagamento parcelado de prolongamento de rede, documento de origem S.S. 5183/86, emitido pela SABESP. Em razão disso, apresentou requerimento, solicitando à Prefeita Municipal e à Secretaria de Planejamento, informações sobre a possibilidade desses moradores serem atendidos.
Publicado em: 21 de agosto de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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