Lembrando que os professores municipais gozam suas férias no mês de janeiro de acordo com o Estatuto do Magistério e que neste tiveram o início das férias no sábado (02/01/2021), dia de repouso remunerado e retornaram no dia 1º de fevereiro, sendo assim prejudicados por não computar os trinta dias de descanso e considerando que o TST no precedente normativo nº100, informa que o início do período de gozo das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, a vereadora Denise Franci Martins de Castro apresentou requerimento, no sentido de que seja enviado oficio à Prefeita Municipal solicitando um parecer jurídico sobre o ocorrido e de que maneira os professores terão esses dias compensados.
Publicado em: 03 de fevereiro de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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