Afirmando que em resposta a solicitação anterior foi informada que a diferença salarial paga aos profissionais do magistério desde fevereiro/2023 é referente a Ação 2189379-57 2022.8.26.000 (14%) e ao Piso Nacional (0,95%) em desconformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 sendo que os profissionais na ativa estão recebendo desde janeiro/2023, a vereadora Denise Franci Martins de Castro está solicitando ao Prefeito Municipal, providências para que seja realizado o pagamento do dissídio referente a fevereiro/2022 aos aposentados e pensionistas que se aposentaram dentro do regime de paridade e o pagamento do retroativo de fevereiro a dezembro/2022, conforme reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar 198 de 22/02/2022.
Publicado em: 13 de abril de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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