Afirmando ter sido procurada por proprietários de terrenos que não têm construção e que há em outros municípios lei que determina a não incidência da taxa de lixo nos imóveis não edificados, a vereadora Catarina Aparecida Nanini Motta está solicitando ao Prefeito Municipal e à Secretaria de Finanças, as seguinte informações: Seria possível a Prefeitura alterar artigo 217 da lei complementar nº 138 de 06/11/2017 sobre taxa de coleta de lixo em imóvel com ou sem construção, retirando essa taxa de terrenos sem nenhuma edificação? Ou se não for possível, conceder então um desconto?
Publicado em: 22 de março de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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