A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei 011-12, de autoria do Executivo, alterando o inciso IV do artigo 24, da Lei Complementar 49, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS do Município, institui Plano de Custeio e Plano de Benefícios, e reorganiza o serviço de Previdência do Município de Itapetininga- SEPREM. O objetivo do projeto aprovado é adequar a legislação municipal à portaria publicada no Diário Oficial da União, disciplinando os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O projeto aprovado autoriza o parcelamento, em até 240 prestações mensais, dos débitos da Prefeitura com o SEPREM oriundos de contribuições patronais e em até 60 meses, eventuais débitos oriundos das contribuições descontadas dos beneficiários e não repassadas. O vencimento da primeira parcela deverá ser até o último dia útil ao mês subsequente da publicação do instrumento de acordo ou confissão de dívida e parcelamento.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 10 de dezembro de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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