A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou , em Primeira Discussão e Votação, o Projeto de Lei Complementar nº 05 /2013, de autoria do Vereador Fuad Abrão Isaac, incluindo o artigo 23-A na Lei complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município . Pelo projeto aprovado, fica proibido, a qualquer cidadão, jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do Município de Itapetininga, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos. O valor da multa aplicada ao infrator será de 1 UFMI ,e, no caso de reincidência, o valor será de 10 UFMIs, observando os procedimentos previstos.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 10 de maio de 2013
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Categoria: Notícias da Câmara
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