A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou projeto de autoria do Vereador Itamar José Martins, acrescentando o § 3º da Lei Complementar 13, de 29 de dezembro de 2003, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Na justificativa, o autor lembrou da necessidade de adequação para segurança jurídica, recordando que em dezembro de 2021, o Presidente da Câmara Federal enviou oficio ao Presidente do Senado Federal, para promulgação da Proposta de Emenda à Constituição.
Publicado em: 25 de março de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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