Parecer Nº 82
Data: 14/12/2023
Autoria: Ana Paula Zimermann Abreu Dutil, Jurídico
Assunto: Esta ATJ informa que após a apresentação do Parecer Jurídico n. 320/2023, encaminhado na data de ontem (13/12/2023), observou que constou, erroneamente, o que foi apontado no Parecer Jurídico n. 323/2023, referente à Errata, ora apresentada.
Cabe ressaltar, o exíguo prazo que esta ATJ teve para análise e emissão do Parecer Jurídico n. 320/2023, ou seja, apenas 03 (três) dias úteis antes da sessão ordinária e extraordinária para discussão e votação do Projeto de Lei n. 171/2023, o que é lamentável, dada a importância do tema em questão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/12/2023 | 268,4 KB | ||
Parecer 323 2023 (PL n. 171 2023 - Errata - Abertura de Crédito Esepcial - pavimentação asfática no Distrito da Conceição) | .doc | 14/12/2023 | 55,5 KB |