Data: 14/12/2023

Autoria: Ana Paula Zimermann Abreu Dutil, Jurídico

Assunto: Esta ATJ informa que após a apresentação do Parecer Jurídico n. 320/2023, encaminhado na data de ontem (13/12/2023), observou que constou, erroneamente, o que foi apontado no Parecer Jurídico n. 323/2023, referente à Errata, ora apresentada.
Cabe ressaltar, o exíguo prazo que esta ATJ teve para análise e emissão do Parecer Jurídico n. 320/2023, ou seja, apenas 03 (três) dias úteis antes da sessão ordinária e extraordinária para discussão e votação do Projeto de Lei n. 171/2023, o que é lamentável, dada a importância do tema em questão.


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