Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 119/2021
Data: 28/09/2021
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: CONVÊNIO
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamentos e Serviços Públicos - 2021/2022
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 119/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para delegação do exercício das competências que o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu ao Município; altera a Lei Municipal nº 4.807, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a criação e a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito de Itapetininga (DEMUTRAN), como órgão executivo municipal de trânsito urbano e rodoviário de Itapetininga, para a devida inclusão do Município no Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 4.808, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Trânsito".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Parecer CFOSP ao Projeto de Lei Nº 119/2021 | 30/09/2021 | 78 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 119/2021 | 24/08/2021 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para delegação do exercício das competências que o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu ao Município; altera a Lei Municipal nº 4.807, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a criação e a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito de Itapetininga (DEMUTRAN), como órgão executivo municipal de trânsito urbano e rodoviário de Itapetininga, para a devida inclusão do Município no Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 4.808, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Trânsito". |