Data: 20/09/2021

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: CONVÊNIO

Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 119/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para delegação do exercício das competências que o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu ao Município; altera a Lei Municipal nº 4.807, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a criação e a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito de Itapetininga (DEMUTRAN), como órgão executivo municipal de trânsito urbano e rodoviário de Itapetininga, para a devida inclusão do Município no Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 4.808, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Trânsito".


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Parecer ao Projeto de Lei Nº 119/2021 .pdf 20/09/2021 223,1 KB

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Projeto de Lei Nº 119/2021 24/08/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para delegação do exercício das competências que o Código de Trânsito Brasileiro atribuiu ao Município; altera a Lei Municipal nº 4.807, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a criação e a estrutura do Departamento Municipal de Trânsito de Itapetininga (DEMUTRAN), como órgão executivo municipal de trânsito urbano e rodoviário de Itapetininga, para a devida inclusão do Município no Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 4.808, de 9 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Trânsito".

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