Data: 29/01/2020

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Assunto: Parecer à Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.


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Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 118/2019 11/12/2019 Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 118/2019 - Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Itapetininga ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

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