Data: 15/02/2022

Situação: REJEITADO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: SEGURANÇA PÚBLICA

Autoria: Comissão de Finanças, Orçamentos e Serviços Públicos - 2021/2022

Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Parecer CFOSP ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 .pdf 17/02/2022 79,5 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 15/07/2021 Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga.

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