Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021
Tipo: Legislativo
Data: 15/07/2021
Situação: REJEITADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: SEGURANÇA PÚBLICA
Autoria: Catarina Aparecida Nanini Motta
Assunto: Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 15/07/2021 | 85,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 21/09/2021 | Parecer ATJ ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga. | |
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 14/12/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga.
Autoria: Comissão de Justiça, Redação e Cultura - Biênio 2021/2022 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 15/02/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga.
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamentos e Serviços Públicos - 2021/2022 |
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Anexos Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 16/02/2022 | Anexos ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - Acrescenta o art. 52-A na Lei Complementar nº 9, de 30 de dezembro de 2002, que proíbe o uso de malabares, que utilizem, portem ou manuseiam facas, facões ou quaisquer objetos perfuro cortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações na rua no âmbito do Município de Itapetininga. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Roteiro | 22ª Sessão Ordinária de 2021 | 03/08/2021 | Leitura |